Governo isenta do ICMS as operações com mercadorias destinadas à implantação do Metrô Curitibano
Este Ato que altera o Decreto 6.080 de 28-9-2012, estabelece a isenção do ICMS até 31-12-2018, nas operações internas e no diferencial de alíquotas decorrentes das operações interestaduais com os bens e mercadorias especificados, destinados à implantação do Metrô Curitibano.