Estado altera contagem de prazo para defesa de intimações ambientais Este Decreto determina que a contagem dos prazos de que trata os dispositivos especificados do Decreto 1.986, de 1-11-2013, no período de 1-11-2013 a 30-4-2014, dar-se-á a partir da juntada aos autos do Aviso de Recebimento.