Aprovada súmula que trata do aproveitamento de crédito de ICMS decorrente de nota fiscal inidônea
A Primeira Seção, na sessão ordinária de 26 de março de 2014, aprovou os seguintes enunciados de Súmula, que serão publicados no “Diário da Justiça Eletrônico do Superior Tribunal de Justiça”, por três vezes, em datas próximas, nos termos do art. 123 do RISTJ.