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Informativo 20 - Página 253 - Ano 2014

SOLUÇÃO DE CONSULTA 63 COSIT, DE 7-3-2014
(DO-U DE 25-3-2014)


INCENTIVO FISCAL – Inovação Tecnológica

Propaganda não pode ser considerada dispêndio para fins de incentivo com inovação tecnológica

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:






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