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Informativo 14 - Página 0 - Ano 2014

LEI 6.735, DE 27-3-2014
(DO-RJ DE 28-3-2014)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL – Obrigação

Estabelecimento com atividade de lavagem de veículos deverá utilizar produtos biodegradáveis
Esta Lei, que deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, obriga os estabelecimentos comerciais localizados no Estado do Rio de Janeiro, denominados lava rápido e similares, que tenham por atividade fim a limpeza automotiva, a utilizarem, em suas operações, produtos biodegradáveis.






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