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Informativo 12 - Página 0 - Ano 2014

LEI 6.718, DE 19-3-2014
(DO-RJ DE 20-3-2014)

DEFESA DO CONSUMIDOR – Venda pela Internet

Empresas que comercializam pela internet deverão exibir opção de redirecionamento para o site do Procon-RJ
O descumprimento das disposições previstas neste Ato sujeitará o infrator às multas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:





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