RJ proíbe motociclista de ingressar ou permanecer em estabelecimento comercial ou público usando capacete Os responsáveis pelo estabelecimento deverão afixar cartaz informando sobre a citada proibição, no prazo de 60 dias contados da data de publicação.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: