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Informativo 12 - Página 0 - Ano 2014

LEI 6.717, DE 18-3-2014
(DO-RJ DE 19-3-2014)

MOTOCICLETA - Capacete

RJ proíbe motociclista de ingressar ou permanecer em estabelecimento comercial ou público usando capacete
Os responsáveis pelo estabelecimento deverão afixar cartaz informando sobre a citada proibição, no prazo de 60 dias contados da data de publicação.


O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:






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