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Informativo 12 - Página 0 - Ano 2014

LEI 6.713, DE 14-3-2014
(DO-RJ DE 17-3-2014)

ESTABELECIMENTO DE ENSINO – Obrigações

Estabelecimentos de ensino deverão disponibilizar mobiliário adequado a portadores de deficiência física
Os estabelecimentos de ensino fundamental, médio, superior e cursos de extensão deverão disponibilizar mobiliário que atenda as necessidades de alunos com deficiência física ou mobilidade reduzida. O Poder Executivo Estadual regulamentará a aplicação e a fiscalização das normas estabelecidas por esta Lei.








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