Estabelecimentos de ensino deverão disponibilizar mobiliário adequado a portadores de deficiência física Os estabelecimentos de ensino fundamental, médio, superior e cursos de extensão deverão disponibilizar mobiliário que atenda as necessidades de alunos com deficiência física ou mobilidade reduzida. O Poder Executivo Estadual regulamentará a aplicação e a fiscalização das normas estabelecidas por esta Lei.