Fixados valores para cálculo do ICMS nas operações com café Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 10 a 16-3-2014.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, RESOLVE: