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Informativo 11 - Página 0 - Ano 2014

DECRETO 44.636, DE 6-3-2014
(DO-RJ DE 7-3-2014)

ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL – Tratamento Tributário Especial

RJ estabelece tratamento diferenciado para indústrias do setor alimentício
O tratamento tributário prevê a concessão de diferimento  e crédito presumido do ICMS nas operações especificadas ao estabelecimento que realizar operações de saída com as mercadorias de sua produção e constantes dos Anexos I, II e III deste Ato.







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