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Informativo 10 - Página 0 - Ano 2014

DECRETO 10.294, DE 25-2-2014
(DO-PR DE 25-2-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Levantamento de Estoque

ICMS-ST sobre o estoque de diversos produtos pode ser recolhido em até 24 parcelas
Esta alteração dos Decretos relacionados neste ato, que tratam da substituição tributária nas operações com artigos de papelaria, bicicletas, brinquedos, artefatos de uso doméstico, materiais de limpeza, produtos alimentícios e instrumentos musicais, modifica o número de parcelas para fins do recolhimento do ICMS sobre os estoques existentes e inventariados 





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