Esta alteração do Decreto 6.080 de 28-9-2012 dispõe sobre o crédito presumido do ICMS ao estabelecimento industrializador nas saídas interestaduais de adubos e fertilizantes, sem prejuízo da redução da base de cálculo nas operações com insumos agropecuários, com efeitos desde 1-10-2012.