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Informativo 10 - Página 0 - Ano 2014

DECRETO 51.228, DE 25-2-2014
(DO-RS DE 26-2-2014)
REGULAMENTO – Alteração
 
RS dispõe sobre a inaplicabilidade da substituição tributária
Esta alteração do Decreto 37.699/97 determina que o regime de substituição tributária não será aplicado nas operações entre estabelecimentos interdependentes com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, com efeitos a partir de 1-4-2014.





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