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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2014

IRPF 2014

PESSOAS OBRIGADAS A DECLARAR

A Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício 2014, ano-calendário de 2013, deve ser apresentada, obrigatoriamente, pelas pessoas físicas, residentes no Brasil, que se enquadrarem em qualquer das seguintes situações:
a) receberam rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração anual, superiores a R$ 25.661,70, tais como rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensão, aluguéis;
b) receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;





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