DECRETO 3.533-R, DE 18-2-2014 (DO-ES DE 19-2-2014)
REGULAMENTO - Alteração
Estado dispõe sobre o pagamento de débitos com redução de multa e juros Este Ato que altera o Decreto 1.090-R, de 25-10-2002 – RICMS-ES, dispõe sobre o pagamento, em parcela única, de débitos decorrentes do ICMS, relativos a fatos geradores ocorridos até 30-6-2013, com redução de 90% da multa e mora e de 80% dos juros incidentes.