BENEFÍCIO FISCAL – Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões
Fabricantes de caminhões poderão manter crédito integral do ICMS Além dos benefícios previstos na Lei 6.439, de 26-4-2013, os fabricantes de caminhões poderão aproveitar integralmente os créditos decorrentes de operações anteriores às saídas realizadas com isenção do ICMS. A Lei 6.439, de 26-4-2013 instituiu programa de incentivo à modernização, renovação e sustentabilidade da frota de caminhões. Os veículos adquiridos por meio do programa ficam isentos do ICMS.