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Informativo 8 - Página 0 - Ano 2014

DECRETO 44.608, DE 17-2-2014
(DO-RJ DE 18-2-2014)

BENEFÍCIO FISCAL – Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões

Fabricantes de caminhões poderão manter crédito integral do ICMS
Além dos benefícios previstos na Lei 6.439, de 26-4-2013, os fabricantes de caminhões poderão aproveitar integralmente os créditos decorrentes de operações anteriores às saídas realizadas com isenção do ICMS.
A Lei 6.439, de 26-4-2013 instituiu programa de incentivo à modernização, renovação e sustentabilidade da frota de caminhões. Os veículos adquiridos por meio do programa ficam isentos do ICMS.






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