PORTARIA INTERMINISTERIAL 202 MCTI/MDIC, DE 13-2-2014 (DO-U DE 18-2-2014)
BENS DE INFORMÁTICA – Isenção
MCTI e MDIC dispõem sobre a habilitação à utilização de benefícios fiscais por empresas de informática A habilitação à fruição dos incentivos previstos no Decreto 5.906, de 26-9-2006, será feita mediante a utilização, pela empresa interessada, de sistema eletrônico.