LEI 6.691, DE 14-2-2014
(DO-RJ 17-2-2014)
SEGURANÇA PÚBLICA - Normas
RJ dispõe sobre a instalação de sistemas de monitoração e gravação eletrônica de imagem em locais públicos
A instalação dos referidos sistemas depende de comunicação, por ofício, à Secretaria de Estado de Segurança, da utilização de equipamento que permita gravação com qualidade, bem como da manutenção dos arquivos gerados por até 60 dias.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º A instalação de sistemas de monitoração e gravação eletrônica de imagens de locais públicos deverá atender, obrigatoriamente, aos seguintes critérios: