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Informativo 8 - Página 0 - Ano 2014

LEI 6.691, DE 14-2-2014
(DO-RJ 17-2-2014)

SEGURANÇA PÚBLICA - Normas

RJ dispõe sobre a instalação de sistemas de monitoração e gravação eletrônica de imagem em locais públicos
A instalação dos referidos sistemas depende de comunicação, por ofício, à Secretaria de Estado de Segurança, da utilização de equipamento que permita gravação com qualidade, bem como da manutenção dos arquivos gerados por até 60 dias.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º A instalação de sistemas de monitoração e gravação eletrônica de imagens de locais públicos deverá atender, obrigatoriamente, aos seguintes critérios:





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