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Informativo 8 - Página 0 - Ano 2014

RESOLUÇÃO 1.461 CFC, DE 12-2-2014
(DO-U DE 17-2-2014)


CONTABILIDADE – Exercício da Profissão

Alterada norma sobre exame de suficiência para obtenção do registro de contabilista
A Resolução 1.461 CFC, mediante alteração da Resolução 1.373 CFC, de 8-12-2011, deixa de exigir o exame de suficiência do contabilista que solicitar o restabelecimento de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade, bem como dos formandos em contabilidade que concluíram o curso até 14-6-2010, data de publicação da Lei 12.249, de 11-6-2010.





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