PORTARIA 26 SEFAZ, DE 24-1-2014 (DO-MA DE 30-1-2014)
NOAT FISCAL ELETRÔNICA - Cancelamento
Fazenda dispõe sobre o cancelamento da NF-e Esta Portaria determina que, após 24 horas da autorização da Nota Fiscal Eletrônica, o cancelamento desta somente será realizado mediante a solicitação da empresa via processo ou eletronicamente, com a devida justificativa.