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Informativo 7 - Página 0 - Ano 2014

DECRETO 10.114, DE 6-2-2014
(DO-PR DE 6-2-2014)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento

 Estado dispõe sobre parcelamento do imposto declarado em GIA
Esta alteração do Decreto 6.080, de 28-9-2012, limita o parcelamento de débitos do ICMS declarados em GIA/ICMS ou GIA/ST, em até 8 meses de referência. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e o contido no protocolo nº 13.059.116-7,
DECRETA:





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