PORTARIA 27 MTur, DE 30-1-2014 (DO-U DE 31-1-2014)
TURISMO – Guias de Turismo
Regulamentada a atividade de Guia de Turismo
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, do Decreto nº 946, de 1º de outubro de 1993, e no art. 35 da Lei nº 11.771, de 11 de setembro de 2008, resolve: