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Informativo 6 - Página 0 - Ano 2014

INSTRUÇÃO NORMATIVA 6 SEFAZ/DGRM, DE 30-1-2014
(DO-SALVADOR DE 31-1-2014)

IPTU - Impugnação - Município do Salvador

Fazenda estabelece os procedimentos para impugnação do lançamento do IPTU e da TRSD
A impugnação, em razão de incorreções cadastrais por iniciativa do sujeito passivo, poderá ser realizada por intermédio da Internet, desde que não resulte em redução superior a 30% do tributo devido, ou no Setor de Atendimento ao Contribuinte da SEFAZ.








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