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Informativo 5 - Página 0 - Ano 2014

DECRETO 46.426, DE 28-1-2014
(DO-MG DE 29-1-2014)

REGULAMENTO - Alteração

RICMS é alterado para dispor sobre o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
O MDF-e modelo 58, consiste em um documento fiscal eletrônico, e de existência digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso da Secretaria de Fazenda, a ser utilizado em substituição ao manifesto de carga modelo 25, pelos contribuintes e nos transportes especificados. O arquivo digital do MDF-e somente poderá ser utilizado como documento fiscal após ter seu uso autorizado por meio de Autorização de Uso do MDF-e.





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