Alteradas normas relativas ao regime de admissão temporária Esta alteração do Decreto 6.759, de 5-2-2009 – Regulamento Aduaneiro, estabelece que o beneficiário do regime de admissão temporária de bens para utilização econômica deverá providenciar a extinção do regime antes do término do prazo de vigência, facultada a transferência para outro regime aduaneiro especial, ou concessão de nova admissão temporária.