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Informativo 3 - Página 0 - Ano 2014

CONVÊNIO ICMS 5, DE 15-1-2014
(DO-U DE 16-1-2014)
ISENÇÃO – Concessão

RJ e SP estão autorizados a conceder isenção do ICMS nas vendas realizadas na Feira Internacional de Arte
Altera o Convênio ICMS 1/2013, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo a concederem isenção do ICMS em operações com obras de arte da Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e da Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte), respectivamente.
 






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