RJ e SP estão autorizados a conceder isenção do ICMS nas vendas realizadas na Feira Internacional de Arte Altera o Convênio ICMS 1/2013, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo a concederem isenção do ICMS em operações com obras de arte da Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e da Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte), respectivamente.