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Informativo 3 - Página 0 - Ano 2014

DECRETO 60.059, DE 14-1-2014
(DO-SP DE 15-1-2014)

REGULAMENTO – Alteração

Operações com bolas de aço forjadas e fundidas estão isentas do ICMS
O benefício será concedido nas saídas promovidas pelo estabelecimento fabricante, com destino a empresas exportadoras de minérios que importam as referidas bolas pelo regime de drawback, desde que atendidas as condições especificadas. Este ato altera o Decreto 45.490, de 30-11-2000 - RICMS-SP.






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