LEI 10.171, DE 13-1-2014
(DO-ES DE 14-1-2014
PISCINA - Salva-Vidas
Estabelecimentos que oferecem aulas de natação devem dispor de salva-vidas
Esta Lei obriga as escolas e creches da rede privada de ensino, clubes e academias que ofereçam aulas de natação a manter salva-vidas e/ou guardiões nas piscinas. O descumprimento sujeitará o infrator as sanções previstas no CDC – Código de Defesa do Consumidor. A multa aplicada será de acordo com a gravidade da infração. O disposto neste ato entrará em vigor após 90 dias de sua publicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: