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Informativo 3 - Página 0 - Ano 2014

LEI 10.170, DE 10-1-2014
(DO-ES DE 13-1-2014)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Prazo para pagamento de auto de infração ou notificação de débitos poderá ser prorrogado
A modificação da Lei 7.000, de 27-12-2000, dispõe sobre a possibilidade de prorrogação, por até 60 dias, dos prazos de vencimento para pagamento dos autos de infração ou notificação de débitos na hipótese de emergência ou calamidade pública.







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