LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
Prazo para pagamento de auto de infração ou notificação de débitos poderá ser prorrogado
A modificação da Lei 7.000, de 27-12-2000, dispõe sobre a possibilidade de prorrogação, por até 60 dias, dos prazos de vencimento para pagamento dos autos de infração ou notificação de débitos na hipótese de emergência ou calamidade pública.