DECRETO 38.255 DE 9-1-2014
(DO-MRJ DE 10-1-2014)
ACADEMIAS – Funcionamento
Academias deverão disponibilizar profissionais de Educação Física, qualificados para o atendimento de emergência
As academias, clubes desportivos e demais estabelecimentos de práticas desportivas deverão manter profissionais capacitados para aplicar medidas e procedimentos de atendimento de emergência e de suporte básico de vida. As disposições deste Ato produzem efeitos após 180 dias da data de sua publicação.