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Informativo 3 - Página 0 - Ano 2014

DECRETO 38.255 DE 9-1-2014
(DO-MRJ DE 10-1-2014)

ACADEMIAS – Funcionamento

Academias deverão disponibilizar profissionais de Educação Física, qualificados para o atendimento de emergência
As academias, clubes desportivos e demais estabelecimentos de práticas desportivas deverão manter profissionais capacitados para aplicar medidas e procedimentos de atendimento de emergência e de suporte básico de vida. As disposições deste Ato produzem efeitos após 180 dias da data de sua publicação.







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