Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 2 - Página 0 - Ano 2014

LEI 15.959, DE 8-1-2014
(DO-MSP DE 9-1-2014)

POSTO DE GASOLINA - Uso Misto – Município de São Paulo

Município de São Paulo dispõe sobre o uso misto de atividades comerciais com postos de abastecimento de veículos

Esta alteração da Lei 13.944, de 30-12-2004, relaciona novas atividades, para as quais será admitido o uso misto com postos de serviço de abastecimento, lubrificação e/ou lavagem de veículos.
 






Área exclusiva do cliente Área Exclusiva