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Informativo 2 - Página 0 - Ano 2014

LEI 15.293, DE 8-1-2014
(DO-SP DE 9-1-2014)

TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS – Isenção

Aprovada isenção de taxas para emissão de documentos perdidos em catástrofes naturais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 7º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:






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