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Informativo 2 - Página 0 - Ano 2014

INSTRUÇÃO NORMATIVA 22 SMF, DE 7-1-2014
(DO-MRJ DE 8-1-2014)

BASE DE CÁLCULO – Agenciamento de
Trabalho Temporário – Município do Rio de Janeiro


Prefeitura do Rio fixa nova forma de cálculo do ISS das empresas de trabalho temporário
No fornecimento de mão-de-obra temporária pela própria empresa de agenciamento o ISS deve ser calculado sobre o valor total da operação, não sendo permitida a dedução dos salários e encargos do trabalhador temporário, e nos casos em que a empresa atua como intermediária a base de cálculo do imposto será apenas a comissão recebida.





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