INSTRUÇÃO NORMATIVA 22 SMF, DE 7-1-2014 (DO-MRJ DE 8-1-2014)
BASE DE CÁLCULO – Agenciamento de Trabalho Temporário – Município do Rio de Janeiro
Prefeitura do Rio fixa nova forma de cálculo do ISS das empresas de trabalho temporário No fornecimento de mão-de-obra temporária pela própria empresa de agenciamento o ISS deve ser calculado sobre o valor total da operação, não sendo permitida a dedução dos salários e encargos do trabalhador temporário, e nos casos em que a empresa atua como intermediária a base de cálculo do imposto será apenas a comissão recebida.