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Informativo 52 - Página 0 - Ano 2013

DECRETO 31.365 DE 20-12-2013
(DO-CE DE 20-12-2013)
 
RECOLHIMENTO – Parcelamento
 
Estado concede parcelamento do ICMS relativo às vendas a prazo realizadas em dezembro/2013
O pagamento do ICMS pelos estabelecimentos varejistas relacionados no Anexo Único deste Decreto poderá ser efetuado em 3 parcelas mensais e sucessivas, desde que o valor do ICMS seja, no mínimo, superior em 30% do imposto devido em novembro/2013, entre outras exigências.






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