Estado concede parcelamento do ICMS relativo às vendas a prazo realizadas em dezembro/2013
O pagamento do ICMS pelos estabelecimentos varejistas relacionados no Anexo Único deste Decreto poderá ser efetuado em 3 parcelas mensais e sucessivas, desde que o valor do ICMS seja, no mínimo, superior em 30% do imposto devido em novembro/2013, entre outras exigências.