ISENÇÃO - Ração para Animal
ALMG ratifica o Convênio ICMS 150/2012
O refrido Convênio ICMS dispõe sobre a isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública em decorrência da estiagem.