DÉBITO FISCAL - Parcelamento
Governo fixa normas sobre o parcelamento especial de débitos do ICMS e do ITCMD
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei n. 17.772, de 27 de novembro de 2013, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.018.319-0,
DECRETA: