LEI 10.150, DE 17-12-2013
(DO-ES DE 18-12-2013)
DÉBITO FISCAL - Cobrança
Alteradas normas relativas a cobrança judicial e extrajudicial
de débitos tributários ou não com o Estado
Esta modificação da Lei 9.876, de 12-7-2012, autoriza a dispensa pela Procuradoria Gera do Estado da cobrança judicial de Certidão de Dívida Ativa protestada, cujo valor seja igual ou inferior a 50.000 VRTEs, e independentemente do valor nas hipóteses especificadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: