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Informativo 51 - Página 0 - Ano 2013

LEI 10.150, DE 17-12-2013
(DO-ES DE 18-12-2013)

DÉBITO FISCAL - Cobrança

Alteradas normas relativas a cobrança judicial e extrajudicial
de débitos tributários ou não com o Estado
Esta modificação da Lei 9.876, de 12-7-2012, autoriza a dispensa pela Procuradoria Gera do Estado da cobrança judicial de Certidão de Dívida Ativa protestada, cujo valor seja igual ou inferior a 50.000 VRTEs, e independentemente do valor nas hipóteses especificadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:





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