DEFICIENTE FÍSICO – Transporte Coletivo – Município de São Paulo
Pessoas com deficiência e mobilidade reduzida poderão desembarcar entre as paradas obrigatórios dos ônibus
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de novembro de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei: