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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2013

LEI 15.914, DE 16-12-2013
(DO-MSP DE 17-12-2013)

DEFICIENTE FÍSICO – Transporte Coletivo – Município de São Paulo

Pessoas com deficiência e mobilidade reduzida poderão desembarcar entre as paradas obrigatórios dos ônibus

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de novembro de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:






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