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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2013

LEI 15.912, DE 16-12-2013
(DO-MSP DE 17-12-2013)

TRANSPORTE COLETIVO - Isenção - Município de São Paulo

Pessoas com 60 anos ou mais serão dispensadas do pagamento de tarifa nas linhas urbanas de ônibus

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo,no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de novembro de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:






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