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Informativo 51 - Página 0 - Ano 2013

DECRETO 51.024, DE 16-12-2013
(DO-RS DE 17-12-2013)

REGULAMENTO - Alteração

Estado concede diferimento do pagamento do imposto na importação de cal viva

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no art. 25, III, da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:





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