DECRETO 51.024, DE 16-12-2013
(DO-RS DE 17-12-2013)
REGULAMENTO - Alteração
Estado concede diferimento do pagamento do imposto na importação de cal viva
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no art. 25, III, da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97: