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Informativo 51 - Página 0 - Ano 2013

DESPACHO 258 CONFAZ, DE 13-12-2013
(DO-U DE 16-12-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Colchoaria

Confaz esclarece sobre a MVA a ser aplicada nas operações com produtos de colchoaria
A MVA prevista no item 15 do Anexo 1 do RICMS-BA se aplica às operações com produtos de colchoaria de que trata o Protocolo ICMS 26/2011, cujos Estados signatários são SP e BA.


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas






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