DESPACHO 258 CONFAZ, DE 13-12-2013 (DO-U DE 16-12-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Colchoaria
Confaz esclarece sobre a MVA a ser aplicada nas operações com produtos de colchoaria A MVA prevista no item 15 do Anexo 1 do RICMS-BA se aplica às operações com produtos de colchoaria de que trata o Protocolo ICMS 26/2011, cujos Estados signatários são SP e BA.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas