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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2013

LEI 10.144, DE 13-12-2013
(DO-ES DE 16-12-2013)

GÊNERO ALIMENTÍCIO - Conservação

Estado proíbe a adição do conservante benzeno nos produtos especificados
A proibição destina-se aos refrigerantes, bebidas carbonatadas, xaropes, sucos de frutas, margarinas, conservas de frutas, vegetais, alimentos frescos, ervilhas, bananas, morangos, amoras, vinhos, cidras, adoçantes naturais e artificiais, enlatados e similares, produzidos e comercializados no Estado. As empresas. As empresas terão o prazo de 180 dias para de adaptarem as disposições previstas nesta Lei. O descumprimento sujeitará os responsáveis a aplicação de multa.







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