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Informativo 51 - Página 0 - Ano 2013

LEI 17.802, DE 5-12-2013
(DO-PR DE 6-12-2013)

DIVERSÃO PÚBLICA - Normas

Estabelecimentos devem dispor de assento para o acompanhante de pessoa com deficiência

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a destinação de reserva de assento ao acompanhante da pessoa com deficiência em teatros, cinemas, casas de shows e espetáculos em geral no Estado do Paraná.





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