DIVERSÃO PÚBLICA - Normas
Estabelecimentos devem dispor de assento para o acompanhante de pessoa com deficiência
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a destinação de reserva de assento ao acompanhante da pessoa com deficiência em teatros, cinemas, casas de shows e espetáculos em geral no Estado do Paraná.