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Informativo 51 - Página 0 - Ano 2013

LEI 17.786, DE 5-12-2013
(DO-PR DE 6-12-2013)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL - Afixação de Cartaz

Estabelecimentos devem afixar cartaz informando como denunciar o turismo sexual no Estado

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigados a afixar cartaz contendo a expressão “DENUNCIE O TURISMO SEXUAL – LIGUE 100 OU 190” os hotéis, motéis, pousadas, pensões, restaurantes, bares, casas de shows, boates, postos de gasolina e rodoviárias.





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