LEI 17.786, DE 5-12-2013
(DO-PR DE 6-12-2013)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL - Afixação de Cartaz
Estabelecimentos devem afixar cartaz informando como denunciar o turismo sexual no Estado
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigados a afixar cartaz contendo a expressão “DENUNCIE O TURISMO SEXUAL – LIGUE 100 OU 190” os hotéis, motéis, pousadas, pensões, restaurantes, bares, casas de shows, boates, postos de gasolina e rodoviárias.