Alteradas normas sobre acordos diretos de precatórios
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual, nos termos do artigo 34 da Lei Estadual nº 17.082, de 9 de fevereiro de 2012, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.021.110-0, DECRETA: