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Informativo 50 - Página 0 - Ano 2013

CONVÊNIO ICMS 173, DE 6-12-2013
(DO-U DE 12-12-2013)

DÉBITO FISCAL – Dispensa

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir o pagamento do ICMS incidente sobre as operações internas com as bebidas alimentares que especifica, relativamente à diferença de alíquota de 17% para 25%





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