RS dispõe sobre o pagamento do imposto vencido durante o período de greve bancária Este ato estabeleceu que não foi considerado expediente normal nos estabelecimentos bancários no período de 23 a 27-9-2013, devido à paralisação funcional nos referidos estabelecimentos, bem como permite a compensação do montante dos acréscimos legais incidentes no pagamento do ICMS realizado após a data de vencimento em razão da paralisação.