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Informativo 50 - Página 0 - Ano 2013

LEI COMPLEMENTAR 250, DE 3-12-2013
(DO-PE DE 4-12-2013)
DÉBITO FISCAL - Dispensa

Estado dispensa débitos fiscais
Esta Lei Complementar dispensa débitos relativos às saídas especificadas, não conferindo ao sujeito passivo direito à restituição ou à compensação de valores recolhidos até a data da respectiva publicação.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:





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