LEI COMPLEMENTAR 250, DE 3-12-2013 (DO-PE DE 4-12-2013)
DÉBITO FISCAL - Dispensa
Estado dispensa débitos fiscais Esta Lei Complementar dispensa débitos relativos às saídas especificadas, não conferindo ao sujeito passivo direito à restituição ou à compensação de valores recolhidos até a data da respectiva publicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: