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Informativo 49 - Página 0 - Ano 2013

LEI 15.466, DE 22-11-2013
(DO-CE DE 2-12-2013)
 
BASE DE CÁLCULO - Redução
 
Estado reduz o ICMS das operações com aeronaves, peças e acessórios
Esta Lei concede redução da base de cálculo do ICMS de forma que a carga tributária seja equivalente a 4% nas operações internas, interestaduais e de importação, com aeronaves, peças e acessórios. Este ato também reduz para 12% a base de cálculo nas operações com querosene de aviação.
 






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