Estado reduz o ICMS das operações com aeronaves, peças e acessórios Esta Lei concede redução da base de cálculo do ICMS de forma que a carga tributária seja equivalente a 4% nas operações internas, interestaduais e de importação, com aeronaves, peças e acessórios. Este ato também reduz para 12% a base de cálculo nas operações com querosene de aviação.