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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2018

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho 
É a comunicação feita ao INSS de acidente de trabalho ocorrido com segurado empregado e trabalhador avulso, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.


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